Alteração normativa flexibiliza regras do RBAC 145 sem comprometer fiscalização da segurança.
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira, 4 de julho, alteração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 145, que trata sobre a certificação e operação de Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico (OMA). A decisão foi tomada na 10ª Reunião Deliberativa (Redir) de 2023 e entrará em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A mudança faz parte do escopo do Programa Voo Simples, iniciativa continuada da Agência para trazer mais agilidade e flexibilidade à aviação civil por meio de inovações regulatórias que simplificam os trâmites de processos e procedimentos no setor aéreo.
A alteração consiste na ampliação de itens aeronáuticos que possuem prerrogativa de autoinclusão nas Especificações Operativas (EO) de uma oficina de manutenção. Antes da proposta, apenas artigos contidos na Lista de Capacidade (LC) tinham direito à prerrogativa.
A emenda ao RBAC propõe formas de viabilizar a autoinclusão de itens como aeronaves, motor e hélice, dependendo do nível de complexidade de seus modelos e considerando a observância de critérios pré-definidos para os níveis propostos. A medida flexibiliza a inclusão de novos modelos e serviços nas EO das Organizações de Manutenção (OMAs), concedendo autonomia àquelas que possuam maior grau de maturidade e com processos internos mais robustos, sem prejuízos à fiscalização da segurança dos procedimentos realizados nessas organizações.
A proposta ainda busca trazer mais simetria às exigências regulatórias que existem atualmente para mecânicos de manutenção aeronáutica (MMA) e OMAs na realização dos mesmos serviços de manutenção.
A ANAC publicará, em breve, revisões às Instruções Suplementares nº 145-001 e 145-009 contendo detalhamento dos meios aceitáveis pela Agência para a obtenção de autorização para autoinclusão de modelos e serviços nas Especificações Operativas.